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IDR9001

Legislação Federal , Direito Sanitário
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  • Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde

Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação estabelecida na Lei n.º 12.101/2009, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento, celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) e comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços ao SUS no percentual adequado, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.

Certo

Errado

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