Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Diversos diplomas legislativos foram editados, dentro da sistemática da tutela coletiva, para regulamentar interesses individuais específicos/ou institutos específicos e dentre estes diplomas, podemos incluir o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Tutela Coletiva
O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento jurídico.
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Inquérito Civil
O inquérito civil é de natureza unilateral e obrigatória, e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo só Ministério Público.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Coisa Julgada em Processos Coletivos
No regime jurídico da coisa julgada, nos processos coletivos, existe a possibilidade do aproveitamento do resultado do processo na esfera jurídica individual, que se denomina transporte in utilibus.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Tutela Coletiva
Há previsão expressa no microssistema da tutela coletiva para a assunção da condução do processo, tanto na fase do conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Coisa Julgada em Ações Coletivas
Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é erga omnes, conforme art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art. 103, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 21, I, da Lei n.º 12.016/2009, quando versar sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.
Em ação civil pública ambiental, não é possível cumulação de pedido de obrigação de fazer e de reparação pecuniária, em razão do que dispõe o art. 3º da Lei n.º 7.347/1985.
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