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IDR14705

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Direito Penal
  • Federalismo Cooperativo e Cooperação entre Órgãos Policiais
  • Competência Policial

De modo a conduzir a apuração de possível crime de contrabando cumulado com crime de homicídio, tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Civil de determinado Estado comandavam procedimentos investigatórios próprios. Considerando os mecanismos constitucionais e o entendimento jurisprudencial consolidado a serem observados na fase de inquérito policial, sobre tal situação, é correto afirmar que 

a polícia civil pode se negar a compartilhar os dados investigatórios sob o argumento de prevalência de sua competência sobre o caso.

é vedado aos órgãos policiais compartilhar os dados investigatórios entre si ante a pendência de diligências.

aos jornais de grande circulação é garantido, constitucionalmente, o amplo acesso a informações relativas ao inquérito policial em trâmite, ainda que existam diligências a serem cumpridas. 

é possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, tendo em vista o modelo de federalismo cooperativo.

é possível a cooperação entre os organismos policiais, desde que haja a prévia autorização do Juízo competente para tanto, restringindo-se às informações relacionadas aos crimes de competência investigatória de cada órgão.

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