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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária

que impõe aos curadores o dever de representar os curatelados e de prestar semestralmente contas de sua atuação ao juiz.

incompatível com a nomeação de curador provisório, haja vista a natureza definitiva da curatela.

que afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial indicados na sentença.

que poderá ser instituída por iniciativa do próprio interditando, mediante escritura pública, conforme o CPC.

proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, sendo um instituto igual ao da modalidade de decisão apoiada.

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