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IDR12406

Direito Penal
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  • Imputabilidade penal

Durante uma confraternização familiar, Lucas, de 56 anos de idade, após comer uma sobremesa, começou, inesperadamente, a ficar impaciente e a ameaçar de morte sua irmã, Lívia. Com medo, esta acionou a polícia, que prendeu Lucas e o conduziu à delegacia de polícia, onde a vítima o representou pelo crime de ameaça, com incidência da Lei n.º 11.340/2006. Devidamente processado, constatou-se que o réu, no momento dos fatos, pela primeira vez na vida, tivera hiperglicemia, que lhe causara confusão mental e lhe diminuíra a capacidade de entendimento. Devido a esse episódio, Lucas descobriu ser diabético. Todas essas circunstâncias restaram devidamente provadas no bojo dos autos.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, na sentença penal de Lucas, o juiz deve 

absolver o réu, aplicando-lhe medida de segurança, em razão dos efeitos análogos à embriaguez patológica.

absolver o réu, aplicando-lhe medida de segurança, em razão dos efeitos análogos à embriaguez culposa.

condenar o réu, aplicando-lhe pena diminuída, em razão dos efeitos análogos à embriaguez acidental.

absolver o réu, isentando-o de pena e de medida de segurança, em razão da embriaguez decorrente de força maior. 

condenar o réu, agravando-lhe a pena, em razão dos efeitos análogos à embriaguez preordenada.

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