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IDR4447
Quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação no processo penal, é correto afirmar que:
são nulas de pleno direito, em sede de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
se pode conhecer da ação de habeas corpus impetrada por outra pessoa que não o paciente mesmo se este desautorizar o pedido;
será devida a indenização em sede de revisão criminal ainda que o erro ou a injustiça da condenação proceda de falta imputável ao próprio condenado;
consiste a Reformatio in pejus no agravamento da situação do réu diante de recurso interposto exclusivamente pela acusação;
possui efeito suspensivo o recurso de agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, não podendo o juiz se retratar de sua decisão.
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