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IDR12407

Direito Penal
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  • Suspensão condicional da pena

Douglas foi denunciado e condenado pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica. A sentença penal condenatória transitada em julgado aplicou-lhe uma pena privativa de liberdade de 1 ano, em regime aberto, mas, por ele preencher os requisitos legais, foi-lhe deferido o benefício da suspensão condicional da pena. Durante o cumprimento das condições do sursis penal, Douglas foi definitivamente condenado pela contravenção penal de vias de fato, no contexto familiar, que resultou na aplicação de prisão simples de 20 dias, a ser cumprida em regime aberto.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Código Penal, o juiz

deverá prorrogar o período de prova da suspensão condicional da pena até a extinção da punibilidade da contravenção penal pelo cumprimento integral da pena de prisão simples.

deverá revogar a suspensão condicional da pena, momento em que Douglas passará a cumprir as penas privativas de liberdade, não se descontando da pena o tempo em que ele cumpria as condições do sursis.

poderá revogar a suspensão condicional da pena, hipótese em que Douglas passará a cumprir as penas privativas de liberdade, descontando-se da pena o tempo em que ele cumpria as condições do sursis.

não poderá revogar a suspensão condicional da pena, uma vez que a condenação definitiva por contravenção penal com pena privativa de liberdade não é causa de revogação de sursis penal.

poderá prorrogar o período de prova da suspensão condicional da pena até o máximo, caso não tenha sido fixado anteriormente. 

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