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IDR2128
Sobre o reconhecimento de pessoas, é CORRETO afirmar:
A repetição em juízo do ato anteriormente produzido em desconformidade com o art. 226 do CPP é capaz de sanar a irregularidade.
Tendo em vista a superação do modelo tarifário na apreciação das provas, o reconhecimento pessoal não é absoluto e as formalidades do art. 226 do CPP constituem forma de recomendação legal.
O reconhecimento fotográfico pode ser admitido, entre outros elementos de prova, desde que realizado com observância das regras previstas para O reconhecimento pessoal.
O artigo 226 do CPP adota o sistema “duplo-cego”, de modo que os servidores encarregados de organizar o reconhecimento também não devem saber quem é o suspeito em identificação.
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