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IDR2128

Direito Processual Penal
Tags:
  • Reconhecimento de Pessoas
  • Reconhecimento de pessoas e provas

Sobre o reconhecimento de pessoas, é CORRETO afirmar: 

A repetição em juízo do ato anteriormente produzido em desconformidade com o art. 226 do CPP é capaz de sanar a irregularidade. 

Tendo em vista a superação do modelo tarifário na apreciação das provas, o reconhecimento pessoal não é absoluto e as formalidades do art. 226 do CPP constituem forma de recomendação legal. 

O reconhecimento fotográfico pode ser admitido, entre outros elementos de prova, desde que realizado com observância das regras previstas para O reconhecimento pessoal. 

O artigo 226 do CPP adota o sistema “duplo-cego”, de modo que os servidores encarregados de organizar o reconhecimento também não devem saber quem é o suspeito em identificação. 

Coletâneas com esta questão

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