1

IDR10535

Direito Tributário

Em 2023, projeto de lei ordinária do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, pretende conceder isenção de ICMS na venda de próteses em favor de pessoas que sofreram amputações já a partir deste ano. O projeto foi aprovado por votação em Plenário da Assembleia Legislativa. Após a conclusão da votação do texto definitivo, foi elaborada, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, estimativa de impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita quanto ao ano de 2023 e aos dois seguintes, atendendo-se ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e com previsão de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo. O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, junto com a estimativa de impacto, foi enviado ao governador, que o sancionou.

Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

houve violação à iniciativa privativa do chefe do Executivo na propositura de tal projeto de lei, por configurar renúncia de receita em matéria tributária apta a afetar as contas públicas;

a inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional;

por se tratar de hipótese de isenção tributária voltada à promoção de direitos de pessoas com deficiência, dispensa-se a autorização prévia no Confaz;

a medida de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo, deve vigorar ao menos nos anos de 2023 e 2024;

as isenções de ICMS, por expressa previsão constitucional, devem ser concedidas mediante lei complementar.

Coletâneas com esta questão

Provas: