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IDR3816
Acerca dos princípios da Administração pública, é correto afirmar:
O princípio da boa-fé não vigora no Direito Administrativo, eis que é atinente ao relacionamento entre sujeitos movidos pela autonomia da vontade e a ele se contrapõe o princípio da impessoalidade, que impera nas relações jurídico-administrativas.
Os princípios do Direito Administrativo são mandamentos de otimização; portanto, sua aplicação só é possível quando deles decorrerem consequências favoráveis ao administrado.
No tocante ao princípio da motivação, admite-se, excepcionalmente, a convalidação do ato imotivado, por meio da explicação a posteriori dos motivos que levaram à sua prática, desde que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Por força do princípio da legalidade, atos praticados de forma inválida devem ser anulados, independentemente das consequências decorrentes da anulação.
Sendo a lei um mandamento moral e visto que, no âmbito da Administração pública, só é permitido aos agentes públicos atuarem nos estritos limites da lei, para atender à moralidade administrativa basta que o agente observe fielmente os mandamentos legais.
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