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IDR12038
Sobre os efeitos da posse disciplinados pelo Código Civil,
o possuidor de má-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa se forem acidentais, porquanto não contribuiu com culpa ou dolo para tais eventos.
o possuidor de má-fé tem direito à indenização das benfeitorias úteis, mas só poderá exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias necessárias.
o possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis.
as benfeitorias necessárias não podem ser compensadas com os danos causados no imóvel.
o reivindicante, compelido a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, tem o direito de optar entre o seu preço atual e o seu custo.
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