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IDR15755

Direito Constitucional
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  • Controle de Constitucionalidade

As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei n.º XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo. Ao recebê-lo, o Presidente da República vetou-o integralmente, sob o argumento de que era inconstitucional, já que afrontava Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora fosse flagrante a inobservância da Súmula Vinculante, o veto veio a ser derrubado, daí resultando na promulgação, em 2020, da Lei n.º XX.

A Lei n.º XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de:

reclamação, ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental;

ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental;

ação direta de inconstitucionalidade ou reclamação;

ação direta de inconstitucionalidade;

reclamação.

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