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ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
Corresponde a hipótese de ilícito eleitoral a afixação, imediatamente antes do início do período da propaganda eleitoral, de outdoor exaltando as qualidades para o desempenho de mandato de Deputado Federal de pré-candidato, mesmo que no outdoor não haja pedido explícito de voto.
É legítima a propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e em sítios de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado por candidato, pessoas naturais, por partidos ou por pessoas jurídicas de direito privado em geral, neste último caso desde que com sede no Brasil e não se contrate impulsionamento de conteúdo.
Somente o candidato que sofreu atribuição de fato falso contra si pode ajuizar representação para suprimir a matéria.
O ataque à honra e à imagem pela internet a pré-candidato, antes do período de propaganda eleitoral, configura propaganda antecipada, independentemente de a postagem apresentar, ou não, conteúdo eleitoral.
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