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IDR10705

Direito Notarial e Registral

Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas. Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei n.º 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:

as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se o tabelião de protestos requerer sua manutenção no tabelionato ou assim for determinado pelo juízo; 

o tabelião procederá a nova intimação da sacada, e a lavratura do protesto e seu registro serão efetivados até o terceiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação;

a lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação da sacada;

as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se for necessário consulta ao apresentante, caso em que protesto será lavrado no 1º dia útil após o recebimento da resposta; 

as duplicatas permanecerão no tabelionato e o tabelião procederá a nova intimação da sacada, sendo a lavratura do protesto e seu registro efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação.

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