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IDR7248

Direito Penal
Tags:
  • Reabilitação Criminal

Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado. Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:

a reabilitação não exclui a possibilidade de o réu ser considerado reincidente caso venha a cometer novo delito, já que a concessão dessa medida não extingue a condenação anterior.

negada a reabilitação, esta poderá ser novamente requerida no prazo de 02 (dois) anos, cujo pedido deve estar instruído com os elementos comprobatórios dos requisitos necessários. 

a prescrição da pretensão punitiva não permite a reabilitação, enquanto que a prescrição da pretensão executória autoriza sua aplicação.

a reabilitação pode atingir alguns efeitos extrapenais específicos da condenação como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a reintegração ao estado anterior. 

a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena que não seja de multa.

Coletâneas com esta questão

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