Norma da nova Lei Orgânica do Município Alfa, recentemente aprovada, dispôs que os vencimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal são compostos de remuneração, verba de representação e adicionais, o que está em desacordo com comando da Constituição da República de 1988, que dispõe sobre a sistemática de subsídios afeta a esses agentes. A Constituição do Estado, por sua vez, silenciava sobre a temática.
À luz desse estado de coisas, o Partido Político Gama solicitou que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de a norma da Lei Orgânica do Município Alfa ser submetida ao controle de constitucionalidade. A assessoria respondeu, corretamente, que a referida norma: