De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar:
I. Nas ações de divórcio, em que há situação recente de violência doméstica declarada em Vara especializada, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz envolvido.
II. Em discussão de guarda de filho menor, o cônjuge considerado culpado no processo de divórcio poderá sofrer restrições em sua pretensão de guarda compartilhada.
III. O companheiro é parente por afinidade em terceiro grau do sobrinho de sua companheira.
IV. Não é possível a coexistência simultânea de um pai biológico e um pai socioafetivo no assento de nascimento de uma pessoa, pela proibição legal da multiparentalidade.
V. Quando ambos os genitores do alimentando estiverem vivos, não será possível a fixação de alimentos avoengos.