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IDR876
A Lei n.º 8.987, de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão para a prestação de serviços públicos. No capítulo sobre política tarifária está previsto que:
Após a apresentação da proposta, é possível realizar-se a revisão da tarifa, para mais ou para menos, caso haja qualquer alteração na legislação tributária – exceto do imposto sobre a renda – quando comprovado o impacto no cálculo do seu valor.
A tarifa do serviço público será fixada no contrato, de comum acordo entre as partes.
É vedada a cobrança de tarifas diferenciadas em função da existência de custos específicos para o atendimento de diferentes segmentos de usuários.
É vedada a inclusão no contrato de cláusula de revisão do valor da tarifa, com o objetivo de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
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