Licença-maternidade e salário-maternidade em situações excepcionais
Igualdade de gênero e proteção à criança
Túlio, servidor público estadual, tornou-se pai de uma criança gerada por meio de fertilização in vitro e barriga solidária. A criança tem apenas Túlio como pai e não há presença materna na família. Após o nascimento da criança, Túlio solicitou licença-maternidade de 180 dias e o pagamento de salário-maternidade, alegando que, como a criança não tem mãe, somente pai, ele teria direito ao mesmo período de licença concedido à mãe pela legislação estadual. A administração pública lhe negou o pedido, concedendo a Túlio apenas licença-paternidade, com duração de 20 dias.