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IDR2903
É correto afirmar em torno da equiparação salarial, a partir de disposições expressas das súmulas e orientações jurisprudenciais da SBDI-1 do TST:
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação salarial prevista no art. 37, inciso XIII, da Constituição da República, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, §1º, inciso II, também da Constituição da República.
Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
O art. 37, inciso XIII, da Constituição da República, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
Todas as opções estão corretas.
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