Maria procurou a Defensoria Pública para ingressar com ação de indenização contra uma empresa que lhe havia vendido um curso de inglês sem, contudo, ter prestado efetivamente o serviço. O pedido foi julgado procedente, a decisão transitou em julgado e, em cumprimento de sentença, foi verificado que a empresa estava em situação de insolvência.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Maria poderá pleitear a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com base na teoria menor, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, bastando que se prove a inexistência de bens para pagamento da dívida, independentemente de qualquer abuso de direito pela pessoa jurídica.