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IDR1971
O art. 485 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito. À luz do artigo em questão, considere:
I. A desistência da ação poderá ser apresentada até a conclusão dos autos para prolação de sentença.
II. A extinção do processo por abandono de causa poderá ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação.
III. A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária.
IV. A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
II e IV.
I e II.
III e IV.
II e III.
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