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IDR835
Sobre a disciplina da relação de consumo e a aplicabilidade de normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, conforme a interpretação que vem sendo dada na jurisprudência, assinale a alternativa INCORRETA:
contratos relativos ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, previstos na Lei n.º 10.188/2001, estando voltados ao atendimento de necessidade de moradia de população de baixa renda, submetem-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
contratos de abertura de crédito para financiamento estudantil (FIES), ao constituírem programa de governo em benefício dos estudantes, ficam excluídos da disciplina consumerista.
em ocorrendo saques fraudulentos em conta bancária, o correntista não pode ser obrigado a provar o fato negativo, ou seja, que não efetuou os referidos saques, razão pela qual é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o , VIII, do CDC.
eventual conflito do sistema interno consumerista com a disciplina internacional, em particular, as Convenções de Varsóvia e de Montreal, relativo a controvérsias envolvendo extravio de bagagens de passageiros em transporte aéreo internacional, deve ser solucionado com prevalência aos tratados internacionais.
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