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IDR13472
A Súmula 481 do STJ estabelece que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse contexto, a Defensoria Pública
deve atender todas as pessoas jurídicas que pleitearem o benefício da justiça gratuita.
deve analisar individualmente cada caso, pois o benefício da justiça gratuita não equivale à assistência jurídica gratuita.
não deve atuar, pois a função institucional da Defensoria Pública abrange apenas as pessoas naturais.
deve atuar apenas em prol de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
deve exercer apenas a assistência judiciária gratuita em prol das pessoas jurídicas.
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