A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.
Diante do exposto e a respeito da repartição de competências legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que: