Estabelece a Lei n.º 4.737/1965 que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I. quanto ao alistamento: os enfermos; os maiores de setenta anos; os que se encontrem fora do país;
II.quanto ao voto: os inválidos; os que se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.