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IDR13906
Sobre a legitimidade ativa para ações coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que:
as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm legitimidade ativa para a ação civil pública;
no que se refere à legitimidade ativa das associações, o requisito da pré-constituição (seis meses) pode ser dispensado quando se tratar de ação de direitos individuais homogêneos;
têm legitimidade ativa os partidos políticos que elejam em cada eleição ao menos nove deputados federais, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação;
a Defensoria tem ampla legitimidade para a defesa de direitos coletivos em senso lato, mas as pessoas que não são hipossuficientes não podem aproveitar-se do resultado das demandas vencidas pela instituição;
o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
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