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IDR8363

Direito Constitucional

Sobre a disciplina constitucional do teto remuneratório dos agentes públicos e tendo em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA:

Para observância do teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se, também, os valores percebidos anteriormente à EC n.º 41/2003, a título de vantagens pessoais pelo servidor público, impondo-se o corte dos valores remuneratórios acima do teto.

O teto remuneratório dos agentes públicos, estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal aplica-se aos empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, exceto quando referidas empresas explorarem atividade econômica em sentido estrito.

Em caso de acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório deve ser aplicado separadamente para cada um dos cargos acumulados.

Não se aplica, para os Procuradores Municipais, como teto remuneratório, o subsídio do Prefeito, mas o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

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