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Direito Processual Penal
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  • Colaboração premiada

Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar:

Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 (dois terços).

O Ministério Público poderá formular com o corréu colaborador um acordo de não persecução penal, abstendo-se do oferecimento da denúncia, ainda que a pena mínima seja superior a 04 anos. 

Uma vez homologada pelo magistrado, constitui direito do colaborador a obtenção dos benefícios ali acordados. 

A ausência de defensor aos atos de negociação não importará nulidade do acordo, se não ficar demonstrado o prejuízo. 

Em homenagem à estrutura acusatória do processo penal, o juiz de direito não poderá recusar a homologação da proposta, pois importa acordo com concessões recíprocas de interesse exclusivo das partes. 

Coletâneas com esta questão

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