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IDR9545

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Direito Constitucional
  • Competência da Justiça Federal
  • Ação Civil Pública
  • Competência Jurisdicional

Uma empresa hoteleira construiu um resort no Parque Nacional de Anavilhanas - AM, sem observância das normas ambientais pertinentes. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) e o Ministério Público Federal no Estado do Amazonas ingressaram com ação civil pública (ACP), pleiteando, entre outros pedidos, a paralisação das atividades do resort.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. 

Uma vez que o dano é local, a competência para processar e julgar a ACP é do juízo estadual do local do dano.

Independentemente do foro competente para julgar a ACP, os efeitos da sentença devem-se limitar à competência territorial do órgão que decidir a causa.

O foro competente para o julgamento da ACP é o da comarca de Manaus (justiça estadual), por ser a capital do estado do Amazonas. 

Uma vez que o dano é nacional, o foro do Distrito Federal e o da comarca de Manaus (justiça estadual) têm competência alternativa para o julgamento da ACP.  

O litisconsórcio entre o Ministério Público Federal no Estado do Amazonas e o MP/AM é facultativo, e a competência para julgar a ACP é privativa da justiça federal.

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