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IDR2919

Direito do Trabalho

Uma trabalhadora foi convidada por uma empresa de seguros para fazer uma experiência de 60 dias, dentro dos quais ela venderia os produtos da empresa e participaria de um curso específico sobre os regulamentos desta. Neste período lhe foi oferecido a título de bolsa de estudos, um valor mensal de R$3.000,00. Vencido o período e tendo sido aprovada no curso, a empresa seguradora providenciou o registro da trabalhadora junto ao órgão competente, enquanto ela exercia suas atividades de maneira normal, de segundas-feiras às sextas-feiras, das 8h às 19h. Após seu registro no órgão competente, a empresa informou a trabalhadora que ela passaria a receber, a partir daquela data, comissões sobre as vendas em razão de ter se expirado o período da bolsa de estudos. O trabalho prosseguiu e a trabalhadora passou a trabalhar todos os dias da semana, inclusive feriados, para conseguir comissão equivalente ao valor da bolsa que deixou de receber. Antes de iniciar seu trabalho diário de venda externa dos produtos, era dela exigido o comparecimento na sede da empresa para receber, do gerente da empresa, a relação de pessoas e endereços a serem visitados. Todos os dias, no final do seu expediente, independentemente do horário, caso ela vendesse algum produto, estava obrigada a voltar à sede da empresa para oficializar a venda nos computadores dela. Seis meses após o seu registro no órgão competente, a empresa solicitou à trabalhadora que providenciasse, junto ao contador da empresa, a abertura de uma pessoa jurídica para que seu contrato fosse formalizado. Aberta a pessoa jurídica, tendo a trabalhadora como sócia sua mãe, a empresa lhe apresentou um contrato de franquia onde ela, trabalhadora, receberia suas comissões da empresa franqueadora. Nenhuma das demais condições de prestação de serviços foi alterada. Dois anos após, o contrato de franquia foi rescindido pela seguradora.

Analisando a questão acima apresentada, pode-se afirmar, EXCETO.

Que entre a trabalhadora e empresa de seguros configura-se relação de emprego desde o dia em que iniciou seu curso e atividades.

Que em razão da fraude à legislação trabalhista, a empresa seguradora poderá ser condenada a pagar à trabalhadora, além de todos os direitos decorrentes da relação de emprego os seus gastos com abertura, funcionamento e fechamento da pessoa jurídica criada.

Que a trabalhadora tem direito de receber as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas além das 44 horas semanais.

Que a lei que regula a franquia prevê a não configuração de vínculo empregatício entre franqueadora e franqueado e é uma excludente legal do vínculo empregatício, razão pela qual após a assinatura do contrato de franquia, não se pode afirmar a existência de vínculo empregatício entre a trabalhadora e a empresa seguradora.

Que a parcela fixa recebida pela trabalhadora no início de seu contrato a título de bolsa de estudos é caracterizada como salário por sua natureza contraprestativa.

Coletâneas com esta questão

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