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IDR8429
Acerca do processo de conhecimento no âmbito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
O indeferimento da petição inicial é decisão que, não admitindo o processamento da demanda apresentada, põe fim liminarmente ao processo, sem resolução de mérito. Entretanto, somente se admite tal decisão se restar inviabilizada a tutela jurisdicional, ou seja, se não for possível a correção do vício ou se o autor, previamente intimado para saná-lo, não atendeu à determinação judicial. Ainda, nada impede que o indeferimento da petição inicial seja parcial, oportunidade em que a demanda prosseguirá em relação à parte admitida da peça inaugural.
O Código de Processo Civil, em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, eliminou as exceções instrumentais (de incompetência relativa) e as impugnações em apartado (ao valor da causa e à gratuidade da justiça), inserindo-as todas como preliminares de contestação. A reconvenção também passou a ser exercida no bojo da contestação, mantendo-se, porém, a regra da inadmissibilidade da reconvenção subjetivamente ampliativa, prevista no Código de Processo Civil de 1973.
Caso o réu alegue na contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Trata-se, portanto, de uma forma de modificação dos elementos da demanda mesmo após a citação do réu e sem que seja necessário o seu consentimento específico, sendo esta uma exceção ao regime de estabilização progressiva delimitado pelo art. 329 do CPC.
Para ser apresentada, a reconvenção pressupõe uma causa pendente, porém, uma vez veiculada, ela adquire autonomia. Dessa forma, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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