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IDR11682
A respeito do controle externo promovido pelo Poder Legislativo Municipal, em relação ao Poder Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, é correto afirmar em relação a este órgão que
seus pareceres técnicos poderão deixar de prevalecer, caso seja atingido o quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal, exigido pela Constituição.
não é possível o afastamento das conclusões de seus pareceres técnicos, salvo se comprovada fraude.
é possível que seus Conselheiros fixem prazo para a consideração de seus pareceres técnicos pela Câmara dos Vereadores, haja vista o sistema de freios e contrapesos.
possui autonomia e exerce, algumas vezes, jurisdição durante o exercício do controle externo, apesar de ser órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal.
suas decisões são dotadas de força de coisa julgada, sendo que eventual reforma deve se dar por meio de ação rescisória.
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