André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado - mesmo que houvesse vaga - porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.
A exigência de idade mínima de quatro anos para ingresso na educação infantil bem como a fixação da data limite de 31 de março para que a idade esteja completa são constitucionais.