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Filosofia do Direito

Racionalismo e empirismo são não apenas correntes filosóficas, mas duas formas de pensamento que propõem modos diferentes de compreender a realidade e a verdade.

As características corretas dessas duas correntes são:

racionalismo: opera dedutivamente e se baseia numa ideia fundante; empirismo: opera indutivamente e se baseia num fato fundante;

racionalismo: se baseia na percepção dos sentidos e busca a verdade a partir de experiências sensíveis; empirismo: se baseia numa razão inata e busca a verdade pela lógica;

racionalismo: afirma o princípio da utilidade como meio para julgar uma ação e dá ênfase às consequências; empirismo: afirma o imperativo categórico como base para a ação e dá ênfase aos princípios;

racionalismo: entende o justo como afirmação do bem-estar geral e é uma corrente teleológica; empirismo: entende o justo como garantia do direito individual e é uma corrente deontológica;

racionalismo: nega que a evolução do espírito ocorra por meio do processo formado por tese, antítese e síntese; empirismo: afirma que a evolução do espírito ocorre por meio do processo formado por tese, antítese e síntese.

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