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IDR6821

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Teoria da Encampação
  • Mandado de Segurança

Um militar, para a defesa de seus direitos, impetrou mandado de segurança (MS) no STJ para questionar ato coator que, conforme sua alegação, teria sido praticado pelo comandante do Exército com abuso de poder, violando o seu direito líquido e certo. Embora a autoridade supostamente coatora tenha prestado informações e defendido o mérito do ato praticado, o relator do MS constatou que, na realidade, o responsável pela prática do ato teria sido um coronel subordinado hierarquicamente ao comandante.

Os demais requisitos legais do writ constitucional foram todos atendidos.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ acerca da disciplina do mandado de segurança e da teoria da encampação. 

Na hipótese em apreço, ao defender o mérito nas informações, a autoridade apontada como coatora consentiu tacitamente com o ato questionado, razão pela qual é admissível a aplicação da teoria da encampação.

O STJ admite a aplicação da teoria da encampação para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, tampouco haja manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. 

Não se aplica a teoria da encampação na situação hipotética em consideração, pois o erro na indicação do polo passivo implicou a modificação da competência constitucionalmente estabelecida. 

Deve ser aplicada a teoria da encampação na hipótese em apreço, devendo o processo tramitar regularmente, uma vez que há hierarquia entre a autoridade que prestou as informações e a que praticou o ato. 

Não se aplica a teoria da encampação na situação hipotética em questão, devendo o relator invalidar as informações prestadas e determinar o chamamento ao processo da autoridade correta.

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