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IDR14472
No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que
serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
são admitidas todas que não são vedadas pela legislação processual em geral.
apenas se admitem documentos públicos em sua forma original.
não se reproduzem em sede judicial as irrepetíveis.
são vedadas as vexatórias ou que atentem contra a moral e ordem pública.
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