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IDR2824
Em relação à defesa dos interesses coletivos pela entidade sindical, aponte a alternativa correta:
Pode se dar diretamente, como autotutela, que abrange o dissídio coletivo, a convenção coletiva, o acordo coletivo e a greve.
A negociação coletiva é a primeira ação sindical para a solução do conflito coletivo constituindo-se em requisito obrigatório para a realização de convenções e acordos coletivos, dissídios coletivos, mediação, arbitragem e greve.
Nos termos do art.173, II, da Constituição Federal, que sujeita a empresa pública ao regime de contratação das empresas privadas, cabe dissídio coletivo para a fixação de cláusulas econômicas.
A exigência de “quorum” de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação na assembleia que deflagra a atuação de entidade sindical, estabelecido no artigo 612 da CLT, não foi recepcionada pela Constituição Federal, que consagra o princípio da liberdade sindical.
A mediação para a solução de conflito coletivo é de iniciativa das partes, que devem indicar de comum acordo o mediador, não se admitindo em nenhuma hipótese a indicação de mediador por terceiros.
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