A respeito dos crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998), julgue o item abaixo.
De acordo com a lei em apreço, o abate de animal para a proteção de lavouras, pomares e rebanhos de sua ação predatória ou destruidora não é crime, independentemente de prévia autorização da autoridade competente, embora possa configurar infração administrativa.