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IDR16318

Direito Digital
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  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

De acordo com a Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, uma autarquia

deverá providenciar a anonimização de dados pessoais desnecessários a que tiver acesso em uma operação de tratamento, quando solicitada pelo titular dos mesmos.  

sujeita-se ao mesmo tratamento legal destinado às empresas privadas, não se lhe transferindo as prerrogativas exclusivas da Administração direta.

pode atuar na função de operador de dados, mas não como controlador, porque esta é restrita a pessoas físicas, não se admitindo seu exercício por pessoas jurídicas.  

deve exigir consentimento do titular dos dados pessoais, nas operações de tratamento de dados que realizar, independentemente de aqueles serem de conhecimento público. 

deve exigir consentimento do titular sempre que pretender tratar dados pessoais sensíveis, dispensado aquele para as demais categorias de dados. 

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