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IDR12936
No que diz respeito às regras e aos princípios que regem a iniciativa probatória do juiz no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
poderá o juiz determinar de ofício, após a prolação da sentença, diligência não requerida pelas partes para dirimir dúvida sobre ponto relevante;
não poderá o juiz de ofício determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimento do ofendido para evitar sua exposição aos meios de comunicação;
não poderá o juiz de ofício, sem requerimento da defesa técnica, proceder a novo interrogatório do acusado durante a instrução criminal;
não poderá o juiz de ofício determinar a acareação entre testemunha e a pessoa ofendida, quando estas divergirem em suas declarações sobre fatos relevantes;
poderá o juiz de ofício, quando julgar necessário, ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, bem como as pessoas a que as testemunhas se referirem.
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