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IDR12399

Legislação da Defensoria Pública

Nos termos da Lei Complementar n.º 55/2009, dirimir conflitos de atribuições entre defensores públicos é incumbência

do Conselho Superior da DP/TO.

do corregedor-geral da DP/TO. 

do diretor da escola superior da DP/TO.

da Ouvidoria-Geral da DP/TO.

do defensor público-geral da DP/TO.

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