1

IDR13903

Direito Sanitário

Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020, Luciana descobriu que estava com câncer de mama, iniciando o tratamento médico adequado. Em janeiro de 2021, como já havia completado o prazo para aposentadoria por tempo de serviço, optou por requerê-la junto ao INSS, tendo se aposentado em março de 2021. No início de abril de 2021, Luciana compareceu à clínica em que fazia o tratamento, ocasião em que lhe foi informado que o plano havia sido cancelado em razão da aposentadoria, eis que se tratava de plano empresa. Luciana procura então a Defensoria Pública para resolver a questão.

O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que:

não possui direito de continuar como beneficiária do plano em razão da aposentadoria, eis que se trata de plano coletivo empresarial;

pode continuar como beneficiária, efetuando o pagamento nos mesmos valores que pagava na modalidade de plano empresarial;

pode continuar como beneficiária do plano, eis que a hipótese é de urgência, sendo a carência de 24 horas, nos termos da lei;

não terá direito à indenização por dano moral, pois a negativa de cobertura de tratamento configura mero aborrecimento;

pode continuar como beneficiária do plano de saúde, desde que assuma seu pagamento integral.

Coletâneas com esta questão

Provas: