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A respeito das regras e dos princípios fundamentais do processo civil hodierno, é INCORRETO afirmar:
É vedada a prolação de decisão inaudita altera pars, salvo nas hipóteses de tutela provisória e de urgência relativas a ações com intervenção do Ministério Público.
A boa-fé é dever de comportamento de todos os sujeitos do processo, devendo o juiz levar em consideração esse dever quando da interpretação do pedido e da prolação da decisão judicial.
É dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
A proibição da decisão surpresa veda ao juiz decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem.
O dever de cooperação é atribuído a todos os sujeitos do processo e pode fundamentar a inversão do ônus da prova na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade do cumprimento do encargo.
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