Sobre as técnicas de aplicação do direito por interpretação e por integração da lei, reguladas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):
I. Quando a lei civil e a lei penal forem omissas, o juiz resolverá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
II. Ao regular a atividade integradora da lei, a LINDB admite proibições expressas e proibições implícitas no texto legal, estas últimas contidas nas lacunas da lei.
III. As técnicas de integração da lei excepcionam o axioma ontológico do direito, segundo o qual tudo o que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido.
IV. O axioma ontológico do direito é um princípio de contenção do ativismo judicial, sendo a lacuna uma incompletude insatisfatória da lei e não uma simples ausência de previsão normativa que possa ser superada pela vontade discricionária do juiz.