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IDR16817

Direito Econômico
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  • Atos de concentração econômica

A respeito dos atos de concentração, assinale a opção correta.

Os processos administrativos de atos de concentração devem ser julgados pelo plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.  

O Tribunal poderá avocar o processo de ato de concentração aprovado pela Superintendência-Geral, sem efeito suspensivo. 

Caberá ao Ministério Público autorizar precária e liminarmente a realização do ato de concentração econômica, desde que garantida a preservação da reversibilidade da operação. 

A rejeição parcial do ato de concentração exige a cisão da sociedade e a venda de ativos da atividade empresarial.

O pedido de aprovação do ato de concentração só poderá ser rejeitado caso haja recusa dos requerentes em apresentar os documentos determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

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