DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças possibilita a discussão da guarda da criança no Estado para onde ela foi levada, caso haja transcorrido um período razoável de tempo sem que seja apresentado pedido de aplicação da Convenção.
II. As normas de aplicação imediata de Direito Internacional Privado representam espécie de método direto de matriz nacional, uma vez que são normas nacionais que contém valores considerados essenciais para o Estado e que, por isso, incidem sobre situações plurilocalizadas.
III. De acordo com a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, as autoridades judiciárias das zonas fronteiriças dos Estados Partes poderão dar cumprimento, de forma direta, sem necessidade de legalização, às cartas rogatórias previstas na citada Convenção.
IV. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, sendo válidas no Brasil as provas admitidas pela lex diligentiae mesmo que sejam desconhecidas pela lei brasileira.