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Direito Civil

Genésio, casado com Hermenegilda pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, Hugo e José Carlos, faleceu no início deste mês, tendo deixado bens particulares. Quando de sua morte, deixou vivos, além da esposa e de Hugo, seu pai, Heráclito, seu irmão, Alcebíades, e dois netos, Luiz e Paula. Seus dois netos são filhos de José Carlos, falecido no ano passado. Hermenegilda teve um filho antes de conhecer Genésio, chamado Artur.

Considerando que Genésio não deixou testamento, sobre a sua sucessão, é correto afirmar que:

Alcebíades teria direito à herança se tanto Hugo como Luiz, Paula e Hermenegilda fossem pré-mortos; 

Luiz e Paula não herdam, porque estando Hugo em grau mais próximo entre os descendentes, ele os exclui da herança;

Heráclito herdaria se Genésio não tivesse deixado descendentes vivos;

se Hermenegilda tivesse morrido antes de Genésio, Artur poderia pretender parte na herança dele;

Hermenegilda, Hugo, Luiz e Paula fazem jus a quinhões iguais da herança.

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