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IDR13177

Direito do Consumidor
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  • Vício do Produto

João adquiriu um carro novo em uma concessionária em janeiro de 2020. No dia em que retirou da loja o automóvel, ele percebeu que o veículo fazia um ruído quando a embreagem era acionada, o que o levou a retornar à concessionária para verificar se havia algum problema. Ao conversar com os funcionários a respeito disso, foi informado de que o ruído era natural, uma vez que o motor era novo. Oito meses depois, ao retornar à concessionária para realizar a revisão de dez mil quilômetros do veículo, João, mais uma vez, queixou-se desse ruído, porém foi informado na ocasião de que o barulho era normal e de que se tratava de uma característica do modelo do carro adquirido. Uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de 60 dias. Em razão dessa situação, João acionou o Poder Judiciário, alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais. 

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

I. Uma vez viciado o produto, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício; caso não o faça, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga.

II. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito.

III. Reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial.

IV. Nessa situação, por se tratar de vício do produto, a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante do veículo é solidária.

Assinale a opção correta.

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens I e IV estão certos. 

Apenas os itens II e III estão certos.

Apenas os itens III e IV estão certos.  

Todos os itens estão certos.

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