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IDR4371

Direito Empresarial

A sociedade Belém e Maria Comércio de Pneus Ltda. teve sua falência requerida pela sociedade Goitá Transportes e Logística Ltda. em razão da impontualidade no pagamento de duplicatas de prestação de serviços cujo valor total é de R$ 83.500,00, protestadas para fins falimentares.

Após a citação da devedora, e no prazo da contestação, foi apresentado ao juízo da Comarca de Catende pedido de recuperação judicial, sem elisão do pedido de falência.

Acerca do efeito da apresentação do pedido sobre o curso do procedimento pré-falimentar, é correto afirmar que a falência:

não poderá ser decretada em razão da apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação; 

poderá ser decretada em razão da não efetivação de depósito elisivo no prazo da contestação;

não poderá ser decretada diante da insuficiência do valor das duplicatas protestadas para ensejar o requerimento;

poderá ser decretada em razão do impedimento ao pedido de recuperação judicial após o requerimento da falência;

não poderá ser decretada em razão da ausência do protesto das duplicatas para fins cambiais. 

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